Secretaria Municipal de Habitação

Benevides inicia a construção do calendário escolar municipal para o ano de 2025

A construção do calendário conta com o envolvimento coletivo da comunidade escolar, que compõe representantes de vários segmentos da educação, como secretária municipal de educação, gestores, coordenadores, técnicos educacionais, e famílias.

05/11/2024 15h01 - Atualizada em 07/11/2024 08h24
Secom

Nesta terça-feira, 05, a comissão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação iniciou o percurso de construção do calendário escolar de 2025 para a Rede Municipal de Ensino de Benevides.

A construção do calendário conta com o envolvimento coletivo da comunidade escolar, que compõe representantes de vários segmentos da educação, como gestores, coordenadores, técnicos educacionais, secretária municipal de educação, famílias e outras organizações, como representante do Centro de Formação, que movimenta políticas públicas para a primeira infância. 

O calendário escolar expressa como vai funcionar o ano letivo para as crianças, adolescentes, jovens e adultos, como estabelecimentos de prazos, relação com a família, que compete primordialmente engajar a participação da comunidade, e o compromisso com o aluno, incentivando-o no cumprimento do calendário e no desenvolvimento significativo do ensino aprendizagem.

A educação de Benevides avalia o calendário escolar como uma ferramenta que precisa cumprir sua função pedagógica para o aluno, que é o principal foco para que o sistema educacional funcione de maneira integrada.

O ano de 2025 será o ano em que os alunos farão a prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), que mede a qualidade da educação básica a nível nacional. Por isso, várias iniciativas de políticas públicas, por meio do Projeto #PartiuIdeb, vão estar em curso durante os meses do ano, em preparação para o novo exame. 

Benevides, se mantém nos últimos anos em primeiro lugar em educação de qualidade em todo território paraense, alcançando Fundamental I 6,5 e no Fundamental II com 5,6.