SEMMAT faz fiscalizações e orienta sobre cumprimento de Decreto Estadual
A partir desta sexta-feira,05, quem estiver circulando em via pública sem a necessidade comprovada poderá ser multado.
Secom
A Prefeitura Municipal de Benevides, através da Secretaria Municipal de Gestão de Meio Ambiente e Turismo (SEMMAT), em parceria com as Polícias Civil e Militar, realizaram na noite da última quinta-feira, 04, uma ação de conscientização nas ruas do município.Operação acontece em conjunto com a Polícia Militar e Civil
Através de orientações, agentes da SEMMAT e Policiais Militares, orientaram cidadãos que estavam nas vias e espaços públicos sobre a importância do cumprimento do Decreto Estadual que alterou o bandeiramento em Benevides e em todo o Pará de laranja (risco médio) para vermelho (risco alto) em relação à covid-19.
Uma das medidas anunciadas no decreto é o “toque de recolher”, das 22 horas até às 5h da manhã do dia seguinte; proibição de venda de bebidas alcóolicas após as 18 horas em qualquer atividade de comércio.
O titular da SEMMAT, Leonardo Paniagua, explica que orientações foram repassadas para à população.
À partir desta sexta-feira (05), a operação será realizada em caráter punitivo, para quem desrespeitar as medidas.
“Estamos fazendo as orientações sobre o toque de recolher, orientando quem está na rua que volte para suas casas, pedindo para estabelecimentos abertos fecharem. É um decreto estadual e precisa ser cumprido. E reforço à população que fique em casa e só saia em casas de urgência”, reforçou.
“A Polícia Militar com apoio também da Civil está com equipes nas ruas reforçando o uso de máscara, conversando com quem está nas ruas. Quem desrespeitar, será multado. Todos precisam entender que as medidas são para garantir a saúde de todos”, disse o aspirante PM oficial Alab.
MULTAS
Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá sanções com advertência e o cidadão poderá ser encaminhado à delegacia.
- Multa de R$150 para pessoas físicas e Microempreendor Individual (MEI)
- Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência.